segunda-feira, 30 de março de 2009

Estatuto Editorial

O Semeador é uma iniciativa académica, no âmbito do Curso de Jornalismo e Comunicação. Um jornal de distribuição gratuita, periodicidade semanal, com incidência sobre o distrito de Portalegre;

O Semeador pretende primordialmente atingir o aumento do hábito de leitura e o desenvolvimento da região, não esquecendo a carência deste tipo de órgão de comunicação social no Alto Alentejo;

O Semeador é um meio independente dos poderes políticos e económicos, regido pelo rigor, seriedade e isenção;

O Semeador reúne critérios pluralistas, seguindo-se por eles. Participa e contribui para o debate regional e local cooperando para uma sociedade mais transparente;

O Semeador é elaborado segundo as regras e princípios da deontologia jornalística, apresentando um estilo aberto, mas consciente;

O Semeador tem estabelecidos os limites entre a liberdade de informação e direito ao bom nome e reputação;

O semeador respeita o leitor, considerando sempre a sua opinião e promovendo o diálogo;

O Semeador pretende mostrar-se mais inovador, num sistema mediático “cansado” e demasiado explorado.

Livro de Estilo

Princípios e normas de conduta profissional

Imparcialidade, integridade e independência em relação aos vários poderes e às fontes de informação definem a conduta profissional dos jornalistas d’O Semeador. Que começa por se distinguir por uma característica natural da sua condição de jornalista: estar bem informado.
Por isso, é essencial ter em conta as normas seguintes:

1- Recusa de cargos e funções incompatíveis com o estatuto do jornalista. Por exemplo: ligações governativas ou ao poder autárquico, às Forças Armadas, polícias e similares; à publicidade, relações públicas, assessorias e gabinetes de imprensa e/ou de imagem (incluindo-se neste âmbito a chamada imprensa partidária, empresarial, de clubes, etc.). Enfim, quaisquer vínculos aos poderes estabelecidos, privados e oficiais. Ou qualquer género de actividade empresarial, liberal ou assalariada que (caso da advocacia), pela sua natureza ou conflitualidade de interesses, condicione o trabalho jornalístico específico.
2- Não envolvimento público em tomadas de posição de carácter político, comercial, religioso, militar, clubístico ou outras que, de algum modo, comprometam a imagem de independência d’O Semeador e dos seus jornalistas.

3- Tratamento distanciado e descomprometido de qualquer assunto. Não está obviamente em causa o direito de os jornalistas pertencerem a qualquer organização política ou de outra natureza: o jornalista é um cidadão no pleno gozo dos seus direitos constitucionais. Pode ter o clube que quiser e o partido que entender, as opiniões e as crenças que preferir. Mas não deve nunca confundir as suas opções privadas com a actividade que exerce publicamente.

4- Rigor na terminologia com determinada carga semântica. Atenção à utilização de vocábulos como: terroristas, nacionalistas, fascistas, rebeldes, bandidos armados, patriotas, revolucionários, contra-revolucionários, democratas, imperialistas, totalitários, reaccionários, progressistas, mundo livre, ou bandidos, forças da ordem, etc. A necessidade de qualificar acontecimentos, organizações ou pessoas não deve ser confundida com juízos de valor.

5- Salvaguarda de quaisquer pressões ou directivas de ordem institucional, política, militar, económica, cultural, desportiva, religiosa ou sindical que pretendam orientar, condicionar ou instrumentalizar o trabalho jornalístico. Qualquer informação com características publicitárias ou proveniente de um serviço de relações públicas — como é o caso dos "press-releases", "briefings" ou encontros organizados com esse fim — deve constituir apenas uma pista para um trabalho jornalístico independente. A propaganda oculta, em qualquer das suas formas políticas e comerciais, é inaceitável n’O Semeador.

6- Obter e noticiar em primeira mão tudo o que for notícia é a primeira obrigação profissional do jornalista. Mas para ter notícias é preciso estar bem informado. O que pressupõe, entre outras características.

7- Persistência e motivação individual: o mais e o melhor em termos profissionais é uma meta saudável de qualquer jornalista. Mas o jornalismo começa por ser um trabalho de colaboração e de equipa: nada se alcança isoladamente; nem deve sê-lo, nunca, em prejuízo de um colega, do jornal — e dos leitores.

8- Respeito integral pela relevância dos factos investigados, honestidade intelectual e defesa escrupulosa do interesse público.

10- Distanciamento do jornalista perante os factos e as histórias que eles contêm, sem prejuízo da sua observação pessoal e do seu estilo, que se pretende vivo e característico. As vedetas d’O Semeador são, porém, as notícias e quem as protagoniza, nunca quem as conta. O jornalista é um espectador da cena onde se produzem os acontecimentos, não é um actor. Por isso, a utilização da primeira pessoa do singular está excluída no relato das situações, exceptuando obviamente os casos em que o jornalista é, ele próprio, protagonista do acontecimento. O plural majestático "nós" ou expressões de tipo "este jornalista" ou "disse ao repórter" são deselegantes e devem também ser evitados.

11- Os jornalistas d’O Semeador devem manter uma atitude independente e crítica perante todos os poderes e interesses estabelecidos, mas nunca de forma preconceituosa, ressentida ou hostil. Por isso, e para isso, não se aceitam presentes, viagens, convites ou benesses de outro género, sempre que possam condicionar, de algum modo, a independência de quem escreve. O único critério para agendar e efectuar um serviço é o seu indiscutível interesse jornalístico.

12- Depois de escreverem as suas peças, os jornalistas devem sempre colocar a si próprios esta pergunta clássica da maior parte dos manuais da profissão: "Fui tão rigoroso quanto me era possível?”

Informar sem manipular, difamar ou intoxicar

O direito ao bom nome e a presunção da inocência até condenação em tribunal — ou, no caso de uma investigação própria do jornal, até prova absolutamente indiscutível — são escrupulosamente garantidos nas páginas d’O Semeador. Importa, por isso, ponderar sempre com a Direcção esse equilíbrio difícil entre informar e não manipular, difamar ou intoxicar.

1- A honra, a dignidade e a reputação de pessoas individuais e colectivas devem ser escrupulosamente respeitadas nas páginas d’O Semeador. Todos os temas que envolvam aspectos desta natureza reclamam previamente uma investigação própria muito cuidada, prudente e imparcial. Está em causa, no mínimo, o direito à imagem de pessoas individuais ou colectivas.

2- As referências fulanizadas em textos que tenham uma componente ficcional (crónica humorística, por exemplo) não podem envolver matéria gravosa para o bom nome e a imagem pública de pessoas ou instituições. Os ajustes de contas ou os ressentimentos pessoais não são pretextos admissíveis.

3- O prestígio e a imagem profissional, científica, técnica, artística, desportiva, empresarial, comercial ou política são um valor e um direito garantidos n’O Semeador. Todas as referências a situações desprestigiantes ou desfavoráveis — por exemplo: questões de corrupção, inquéritos, processos administrativos, disciplinares, fiscais ou outros; controvérsias profissionais, acusações pessoais, políticas, sindicais, corporativas, etc., reveses empresariais, políticos, comerciais ou de idêntica natureza, individual ou colectiva — devem ser rigorosamente sustentadas, pois provocam sempre danos e prejuízos irreparáveis às pessoas ou entidades envolvidas.

4- Os casos de natureza militar, política, ideológica ou partidária, como também os de ordem económico-financeira, prestam-se a frequentes campanhas de manipulação e desinformação pura. Os jornalistas d’O Semeador garantirão sempre o recurso aos indispensáveis mecanismos da objectividade: pluralidade das fontes, investigação, ausência de ideias preconcebidas, abertura a situações inesperadas e a perspectivas novas, contraditórias ou não com as convicções de cada jornalista.

5- Os casos históricos de controvérsia recente ou com forte componente político-ideológica requerem a mesma prudência quando se tornam objecto de investigação jornalística.
6- Os casos judiciais ou ainda em fase de investigação policial (ou de outro âmbito minimamente controverso) devem ser tratados com a máxima precaução e distanciamento da origem das acusações.

7- Normas práticas:

a) Qualquer informação desfavorável a uma pessoa ou entidade obriga a que se oiça sempre "o outro lado" em pé de igualdade. Só em casos excepcionais, e após autorização da Direcção, se pode contrariar o princípio da equidade.
b) Todas as pessoas sob acusação criminal não provada são sempre tratadas como "acusadas" ou "suspeitas".
c) Nas reportagens de julgamentos ou em trabalhos similares, a palavra "confissão" só pode ser utilizada se resultar de um depoimento prestado em audiência formal do tribunal pelo réu ou pelo seu defensor.
d) O "assassino confessou" não o é apenas porque a polícia o diz e a acusação o deseja. É preciso também que se prove em tribunal.
e) Nunca se deverá utilizar a expressão "alegado criminoso" relativamente a uma pessoa não condenada. O tribunal pode vir a considerar a sua acção como legítima defesa. Um "alegado burlão" também pode vir a ser considerado inocente. Como também não há "alegados subornos". Um caso de corrupção sustentado de forma negligente pela investigação jornalística será sempre um caso de mau jornalismo e constitui matéria punível por difamação.
f) Os textos sobre julgamentos devem relatar com precisão os procedimentos judiciais a que fizerem referência. Os depoimentos da defesa e da acusação devem merecer igual tratamento.
g) As pessoas sob acusação judicial ou acusadas por outrem devem ter a oportunidade de responder às acusações. Toda a história tem mais do que uma versão: por isso, nenhum texto com acusações criminais deverá ser publicado enquanto não forem esgotadas todas as possibilidades de se ouvir a parte acusada. As peças terão que ser feitas em função desse cruzamento de informações e nunca na perspectiva ou no interesse da fonte da origem.
h) Antes da condenação em tribunal deve ser cuidadosamente ponderada a divulgação, por via da polícia ou de qualquer outra parte envolvida no processo, de elementos não essenciais que possam influenciar negativamente a imagem pública dos acusados, normalmente sem hipóteses de se defenderem. O Semeador recusa participar em campanhas de descrédito e contra-informação, lesivas dos direitos da defesa.
i) Em todas as circunstâncias, O Semeador revela, apura, divulga; jamais denuncia. O jornal regista acusações de terceiros, mas garante sempre aos acusados o direito de exporem os seus pontos de vista em pé de igualdade com os acusadores e só pública essas acusações quando delas obtém provas ou quaisquer outros elementos que o convençam da sua veracidade irrefutável.
j) Erros ou confusões na referência a nomes e moradas de pessoas detidas podem resultar numa acção de pura injúria. A identificação pessoal deve ser completa e respeitadora da dignidade individual. Não se aceitam expressões depreciativas ou injuriosas dos autos policiais, tipo "o Chagas" ou "o Muleta Negra". O recurso a uma alcunha para identificar uma personagem só é admissível quando for essencial à sua caracterização.

l) Não se identificam menores até 18 anos envolvidos em crimes ou em quaisquer actos de que lhes possam advir problemas de carácter pessoal, social ou outro.
m) N’O Semeador não se faz discriminação sexual ou racial. A cor da pele do suspeito de um crime nunca deve merecer relevância noticiosa, salvo quando subsistirem óbvias implicações raciais.

Privacidade e responsabilidade

O espaço privado dos cidadãos é o único limite editorialmente imposto nas páginas d’O Semeador. Trata-se de um princípio há muito consagrado no jornalismo de qualidade e que pressupõe cuidados especiais na elaboração de notícias.
1- Casos de violação da privacidade.
a) A divulgação de factos da vida pessoal e afectiva, hábitos sexuais ou da esfera privada (se tem muitas/os namoradas/os, é alcoólico/a, consome drogas, etc.). Está em causa o direito à reserva da intimidade e da vida privada.
b) A identificação (nomes ou fotos) de vítimas de crimes sexuais ou de delinquentes menores. Nestes casos, n’O Semeador utilizam-se nomes fictícios — facto devidamente assinalado no texto — para garantir o anonimato.
c) A exploração sensacionalista de circunstâncias e factos relacionados com dramas de natureza pessoal ou familiar. A referência a infortúnios, tragédias, doenças, acidentes, violência, etc., não deve ser despudorada nem alimentar curiosidades mórbidas.
d) A ilustração fotográfica indevida, com utilização de rostos identificáveis de pessoas estranhas a um assunto, por exemplo num artigo sobre corrupção.
e) A utilização fraudulenta do nome de terceiros para obtenção de informações, ou o recurso à falsa identidade. São práticas de que os jornalistas d’O Semeador se excluem.
f) A utilização de meios ilegais para entrar em casas particulares ou em quartos de hotel, buscas não autorizadas de documentação, instalação de câmaras ou uso de binóculos para espiar o interior de domicílios.
2- Segurança
Para além dos casos de ordem privada dos cidadãos, a única limitação ao dever de informar é a segurança de alguém: perigo de vida ou de represálias, casos de sequestro, chantagem ou qualquer prejuízo importante do ponto de vista pessoal, profissional ou qualquer outro considerado importante. Cabe ao jornalista e à Direcção a avaliação destes casos: embargarem, pura e simplesmente, a informação; ou providenciarem a não identificação/localização das pessoas em causa.
O Semeador, também não publica informações, dados ou apelos contrários ao bem-estar dos cidadãos, à segurança e saúde públicas; mandados policiais ou similares; manifestos partidários ou propostas conducentes à violência política, criminal, etc.
3- Urbanidade e decência
Não são admissíveis as obscenidades, blasfémias, insultos ou qualquer tipo de calão, excepto quando são essenciais à fidelidade da notícia ou da reportagem — e após consulta ao editor.
4- Discriminação sexista, religiosa, racial ou etária
O Semeador recusa todos os preconceitos e estereótipos de linguagem que firam a sensibilidade comum em assuntos que envolvam a idade, a raça, a religião ou o sexo.
Ninguém deve ser qualificado pela sua origem étnica, naturalidade, confissão religiosa, situação social, orientação ou preferências sexuais, deficiências físicas ou mentais — excepto quando essa qualificação for indispensável à própria informação.

Seriedade e credibilidade

O Semeador não pretende ter o dom da infalibilidade, mas reclama dos seus jornalistas o menor número de erros e imprecisões. E a credibilidade do jornal jogar-se-á tanto na qualidade da sua informação como no saber corrigir as suas próprias falhas — pronta e adequadamente. O direito de resposta e uma relação transparente com os demais órgãos de comunicação social são igualmente normas de um jornal sério e credível.
1- Erros e correcções
a) Nenhuma notícia deve sair a público sem a devida confirmação e absoluta confiança na fonte de origem. Mas, em caso de erro, o jornal retractar-se-á imediatamente. Qualquer imprecisão deverá ser prontamente corrigida. Nunca esquecer uma velha máxima do jornalismo: "O melhor que pode acontecer a um jornalista é dar uma notícia em primeira mão; o pior é ser desmentido pelos factos."
2- Os outros e nós
a) O plágio é terminantemente proibido n’O Semeador. Todas as informações recolhidas noutros órgãos de comunicação ou fornecidas por agências de notícias — no caso de relevância manifesta — devem ser sempre devidamente atribuídas. Ganha-se em credibilidade e vence-se noutra frente: na imagem de um jornal que dispensa a leitura de qualquer outro.
b) Qualquer notícia de outro órgão divulgada neste jornal deve ser tratada de acordo com o estilo d’O Semeador e incluir sempre novos elementos informativos.
c) O Semeador reserva-se sempre o direito de tomar posição sobre o comportamento de outros órgãos de informação em matéria de opinião, ética e deontologia.
O jornalista não é um mensageiro

As fontes e o sigilo profissional, a responsabilização do jornal e do jornalista prendem-se com critérios e técnicas específicas adoptados n’O Semeador. Mas são fundamentalmente questões de princípio, ética e deontologia profissional.

1 - O valor de uma fonte de informação
a) Fonte, no sentido restrito do termo, é todo aquele que fornece informações ao jornal, por iniciativa própria ou solicitado nesse sentido. Uma fonte não é qualquer pessoa ou qualquer entidade livremente constituída como tal: só é fonte aquele(a) a quem (que) O Semeador reconhece ter competência e seriedade na informação que presta.
b) A fonte pode autorizar a sua identificação ou impedi-la.
c) O jornalista d’O Semeador deve, sempre que considerar estar a ser objecto de algum condicionamento, recusar receber informações não atribuíveis.
d) Quando se trata de opiniões, O Semeador só reproduz as que forem atribuíveis a fontes claramente identificadas.
e) O anonimato só existem para proteger a integridade e liberdade das fontes, não são formas de incitamento à irresponsabilidade das fontes.
f) O jornalista deve sempre confrontar a fonte que exige o anonimato ou com a real necessidade de tal exigência, não aceitando com facilidade a evocação prévia de tais compromissos sobre assuntos em que a fonte nada tem a temer.
g) Todo o jornalista que publica informações não atribuíveis a fontes claramente identificadas torna-se, perante os seus leitores, o único garante da veracidade dessas informações.
h) Toda a informação, deve ser sempre avaliada, confirmada e, se possível, contraditada antes da publicação.
i) Nessa avaliação influem três factores: o valor intrínseco da informação, a possibilidade de ela ser comprovada e a idoneidade da fonte. O princípio do contraditório prevalecerá sempre que houver mais de uma pessoa ou entidade envolvidas.
j) Qualquer informação deverá ser sempre cruzada com, pelo menos, duas fontes diferentes e independentes entre si.
k) As informações fornecidas com qualquer embargo deverão ser sempre reconfirmadas e discutidas previamente com o responsável do sector.
l) Se subsistirem dúvidas quanto à veracidade de uma informação, é preferível adiar a sua publicação, sacrificando, inclusive, a actualidade.
2- Confiança, responsabilização e veracidade dos factos
a) Os jornalistas d’O Semeador devem alimentar uma relação assídua com as suas fontes de informação, na base da responsabilização, confiança e respeito mútuos.
b) Uma relação de independência implica que se recuse:
- Informações exclusivamente recolhidas em "briefings", combinação de notícias ou participação em qualquer género de campanha;
- Pagamento ou benefício de favores, ameaças ou chantagem de qualquer espécie.
c) Uma fonte é quase sempre parte interessada (logo, parcial e incompleta) — e o jornalista deve recusar o papel de mensageiro de notícias não confirmadas, boatos, "encomendas" ou campanhas de intoxicação pública.
d) A recolha de informações, testemunhos ou simples opiniões, incluindo a imagem fotográfica, deve depender sempre de uma garantia: que não existe qualquer constrangimento ou limitação artificial, de ordem emocional, psicológica ou até física, das pessoas envolvidas.
e) As expressões "diz-se que", "consta que", "parece que" referem-se a boatos e não a notícias e os boatos não se publicam. Mas a persistência de rumores pode causar efeitos relevantes ou justificar uma investigação e daí resultar matéria publicável.
3- A identificação e o sigilo profissional
a) Regra geral, uma informação deve ser sempre atribuída à fonte de origem, identificada com a maior precisão possível — nome, idade e profissão, cargo ou função. O jornalista deve bater-se sempre por esse nível de identificação. A identificação — e a individualização — da fonte favorece a autoridade e a credibilidade da informação. De preferência, usa-se "segundo (o ministro…) ", para referir uma fonte pessoal, e "de acordo com (o último relatório da OCDE) ", quando se trata de uma fonte documental.
e) Circunstâncias especiais justificam, por vezes, a não identificação das fontes de informação. No entanto, o sigilo deverá ser admitido apenas em último recurso e só quando não há outra forma de obter a informação ou a sua confirmação.
Uma declaração ou um comentário nunca devem ser atribuídos a fontes anónimas.
g) O sigilo deve ser sempre justificado, de modo a não ser pretexto fácil de desresponsabilização do autor ou da fonte da informação. A protecção das fontes determina uma maior responsabilidade do jornalista naquilo que escreve e nela se joga boa parte da credibilidade do jornal.